Inscrição no Minha Casa Minha Vida também vale para o Casa Verde e Amarela?
|AMedida Provisória (MP) nº 996, de 25 de agosto de 2020 instituiu o programa Casa Verde e Amarela (CVA) que prometia substituir o Minha Casa Minha Vida, criado em 2009 sob o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com efeito, ainda existem muitas dúvidas das pessoas quanto a essa mudança. Uma delas é quanto às inscrições: afinal, a inscrição anterior ao MCMV “migrou” para o CVA?
A princípio, a resposta é não. Entretanto, há algumas questões que precisam ser esclarecidas a respeito, já que a resposta não é tão simples. O CVA teve sua regulamentação publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de janeiro deste ano.
De maneira geral, não houve um planejamento para transição de um programa para o outro. No entanto, a própria regulamentação do CVA permite inferir essa transição entre os dois programas.
Faixas de renda de beneficiados
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) esclareceu que operações firmadas no âmbito do MCMV até a data de publicação da MP que instituiu o CVA continuam a vigorar como MCMV, até sua conclusão e entrega. Assim sendo, não houve transição propriamente dita de um programa para o outro.
Contudo, de acordo com a divisão por grupos de renda de beneficiados, é possível que possíveis beneficiados pelo programa anterior se enquadrem em alguma das faixas do novo programa.
De acordo com a regulamentação da MP, o CVA prioriza as regiões Norte e Nordeste e disponibiliza taxas de juros menores para financiamento de acordo com três grupos de faixa de renda, que variam de R$ 2 mil a R$ 7 mil. Isso deixa a entender que beneficiados pelo MCMV que estejam nessas faixas poderão ser beneficiados pelo CVA, desde que dentro dessa faixa de renda.
Expectativas
A meta do governo federal, com o CVA, é de atender um milhão e duzentas mil famílias até 31 de dezembro de 2022. Com efeito, o programa terá define prioridades e tipos de benefício destinado às famílias conforme localização, população e as faixas de renda.
Também deverá atuar, por exemplo, em regulamentação fundiária. O CVA é voltado a iniciativas de habitação destinado ao incremento do estoque de moradias, por meio da produção de novas unidades ou requalificação de imóveis (para utilização como moradia), e ao tratamento do estoque existente, via programas de urbanização de assentamentos precários e melhoria habitacional.
Além disso, vão ser priorizadas para atendimento pelo CVA, com dotações orçamentárias da União e com recursos de fundos federais, as famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou que sejam compostas por pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes.