Programa Pró-Moradia: Confira o Que é e Se Você Tem Direito

O Ministério do Desenvolvimento Regional é o Programa Habitacional que garante o acesso à moradia para a população de baixa renda no Brasil. Ao longo dos últimos anos, esse Ministério tratou de aperfeiçoar as regras e condições para garantir o acesso a este programa.

É oferecido um apoio de moradia para as famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e com um rendimento familiar mensal que não ultrapasse os 3 salários mínimos, atualmente no valor de R$ 3.636,00 mensais.

Além da admissão para as propostas de modalidade “Urbanização de Assentamentos Precários”, que visa realizar uma melhoria nas condições de habitação sobretudo em favelas, loteamentos que não estejam regularizados, cortiços e conjuntos habitacionais que estejam em situação deplorável. Todos estes pontos vão ser recepcionados nas propostas de modalidade para a “Produção de Conjuntos Habitacionais”.

Onde o Pró-Moradia está atendendo no país?

O programa Pró-Moradia está apoiando os municípios, estados e também o Distrito Federal, que ocorre por meio de operações e financiamento de recursos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O prazo de amortização é de até 20 anos e com uma taxa nominal de até 5% ao ano.

Os projetos devem ter um valor de financiamento mínimo de R$ 1 milhão e com o máximo de R$ 50 milhões, com a entidade pública devendo aportar no mínimo 5% do valor de investimento total. Para a modalidade ‘Urbanização de Assentamentos Precários” e que poderá ser apresentada em propostas de até cinco tipos. Confira:

  • Regularização fundiária: contemplar ações para promover a regularização fundiária dentro da área, elaborar projetos de infraestrutura e trabalho social;
  • Urbanização integral: contemplar ações integradas e que incluem a participação em vários projetos, como a infraestrutura urbana, promovendo reformas ou a produção de novas moradias, como equipamentos públicos, recuperação ambiental, conter os riscos e focar no trabalho social;
  • Melhorias nas habitações: contemplar a elaboração dos projetos, dispor de materiais de construção e mão de obra para a realização de melhorias habitacionais, além do pagamento de aluguel provisório durante o período em que as obras estiverem acontecendo;
  • Intervenção na estrutura: contemplar o mesmo rol de ações da Urbanização Integral, o que permite incluir o componente da obra e onde os benefícios são mais amplos do que o perímetro, alcançando o entorno ou até mesmo a cidade em que será feita as obras;

Modalidade “Produção de conjuntos habitacionais”

Nesta modalidade, se irá focar principalmente na proposta de melhorar os imóveis urbanos, promovendo alguma solução que seja aplicada em uma moradia por intermédio da aquisição de imóveis que já foram usados, conjugada pela execução de obras e serviços que vão ser destinados a reabilitação de imóveis que já existem, sejam eles ocupados ou não.

Isso assegura aos beneficiários a garantia do mínimo de serviços básicos, como água, esgotamento sanitário, energia elétrica, pavimentação e unidades habitacionais. Para esta modalidade, apenas as famílias que tenham uma renda mensal de até R$ 2 mil vão poder ser beneficiadas. Mais detalhes sobre o programa podem ser acessados a partir da página do Ministério do Desenvolvimento Regional na Internet.

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