Governo Do Pará Ampliação Programa Habitacional Sua Casa
|O Governo do Estado Pará anunciou nesta quarta-feira (13) a ampliação do número de famílias atendidas pelo Programa Habitacional Sua Casa. Em solenidade relacionada ao aniversário de 405 anos de fundação da cidade de Belém, sua capital, o benefício foi entregue a mais 1.184 famílias.
O programa Sua Casa consiste na concessão de dois benefícios, que têm objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e também de auxiliar no pagamento da mão de obra. Dessa forma, ele se diferencia de outros programas que não cobrem geralmente a parte da mão de obra empregada no processo.
O Sua Casa é gerenciado pela Companhia de Habitação do Pará (Cohab). O incentivo total pode chegar até R$ 21 mil, sendo R$ 3 mil para o pagamento da mão de obra. Todos os valores são baseados em tabela técnica.
Em 2020, a Cohab contemplou 8.673 famílias com o Sua Casa. A estimativa da Companhia é que mais de 34.500 pessoas foram beneficiadas com o auxílio para construção, reforma e ampliação de casas, desde a implementação do programa.
Como o programa funciona?
Primeiramente, as pessoas interessadas deverão se inscrever no programa Sua Casa: www.cohab.pa.gov.br/sua-casa. Feita a inscrição, a Cohab irá selecionar gradualmente dentre os inscritos aqueles que irão ser contemplados. Fará isso com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do próprio programa.
Assim sendo, conforme os candidatos vão sendo selecionados, a equipe de engenheiros da Cohab inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias, que dará a base de como será feito o financiamento. Depois disso, a fase seguinte consiste na análise socioeconômica do setor de assistência social, momento no qual os técnicos averiguarão a real condição social do candidato.
A partir daí, o Sua Casa segue alguns critérios, que são:
- Renda familiar de até três salários mínimos.
- Não possuir outro imóvel.
- Ser maior de 18 anos ou emancipado.
- Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.
- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.
- Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.
- Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.
Ainda, o Sua Casa prioriza:
- Família que passou por sinistro.
- Imóvel em condições mínimas de habitabilidade.
- Família em situação de vulnerabilidade social.
- Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.
- Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
- Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
- Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.