Governo Do Pará Ampliação Programa Habitacional Sua Casa
|O Governo do Estado Pará anunciou nesta quarta-feira (13) a ampliação do número de famÃlias atendidas pelo Programa Habitacional Sua Casa. Em solenidade relacionada ao aniversário de 405 anos de fundação da cidade de Belém, sua capital,  o benefÃcio foi entregue a mais 1.184 famÃlias.
O programa Sua Casa consiste na concessão de dois benefÃcios, que têm objetivo de garantir auxÃlio financeiro para aquisição de material de construção e também de auxiliar no pagamento da mão de obra. Dessa forma, ele se diferencia de outros programas que não cobrem geralmente a parte da mão de obra empregada no processo.
O Sua Casa é gerenciado pela Companhia de Habitação do Pará (Cohab). O incentivo total pode chegar até R$ 21 mil, sendo R$ 3 mil para o pagamento da mão de obra. Todos os valores são baseados em tabela técnica.
Em 2020, a Cohab contemplou 8.673 famÃlias com o Sua Casa. A estimativa da Companhia é que mais de 34.500 pessoas foram beneficiadas com o auxÃlio para construção, reforma e ampliação de casas, desde a implementação do programa.
Como o programa funciona?
Primeiramente, as pessoas interessadas deverão se inscrever no programa Sua Casa: www.cohab.pa.gov.br/sua-casa. Feita a inscrição, a Cohab irá selecionar gradualmente dentre os inscritos aqueles que irão ser contemplados. Fará isso com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do próprio programa.
Assim sendo, conforme os candidatos vão sendo selecionados, a equipe de engenheiros da Cohab inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias, que dará a base de como será feito o financiamento. Depois disso, a fase seguinte consiste na análise socioeconômica do setor de assistência social, momento no qual os técnicos averiguarão a real condição social do candidato.
A partir daÃ, o Sua Casa segue alguns critérios, que são:
- Renda familiar de até três salários mÃnimos.
- Não possuir outro imóvel.
- Ser maior de 18 anos ou emancipado.
- Ter famÃlia constituÃda com no mÃnimo dois integrantes.
- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.
- Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.
- FamÃlias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mÃnimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.
Ainda, o Sua Casa prioriza:
- FamÃlia que passou por sinistro.
- Imóvel em condições mÃnimas de habitabilidade.
- FamÃlia em situação de vulnerabilidade social.
- FamÃlia cujo responsável pela subsistência seja mulher.
- Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
- Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
- Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.
Valdnir Fernandes - sou professor formado em Biologia e trabalho na Blogosfera para levar mais informação útil para a Experiência do Usuário. Buscando levar informações importantes. Isto é, o Programas Habitacionais é um site de Utilidade Pública !!