Programa Sua Casa Tem Mudança De Regras No Pará

O Governo do Estado do Pará alterou as regras do funcionamento do programa habitacional Sua Casa. Desde que foi criado, o programa concede benefícios para a população. Os benefícios servem para a construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidades habitacionais.

A Sefa — Secretaria da Fazenda publicou as mudanças no último dia 6 de junho. A Instrução Normativa nº 16 regulamenta as normas que ampliam o uso do crédito tributário outorgado nos valores concedidos no Sua Casa.

A Instrução Normativa 16 da Sefa está em consonância com o Decreto nº 3.956/24. Ele ampliou a utilização do crédito outorgado do ICMS do Programa Sua Casa. A ideia é possibilitar a aquisição de uma gama maior de materiais de construção e reforma de residências. A alteração na lei também ampliou as possibilidades de utilização do crédito do ICMS.

Ajuda do programa Bora Estudar

De acordo com o governo do Pará, o número de famílias beneficiadas pelo Sua Casa será aumentado com a criação do programa Bora Estudar. Esse programa concede a estudantes com melhor desempenho escolar ou então aos que obtiverem notas superiores 900 pontos na Redação do Enem — Exame Nacional do Ensino Médio o valor de R$10 mil em auxílio habitacional.

A ideia é facilitar o resgate dos cheques pelas famílias paraenses. Outro ponto importante do programa será o de estimular a desempenho acadêmico de estudantes. Além disso, o Sua Casa vai aquecer o comércio interno e aumentar as vendas de material de construção.

Como funciona o Sua Casa?

O Sua Casa é um programa do Governo Estadual do Pará. Ele foi criado em 2019, e concede um valor às famílias mais pobres para reformarem e melhorarem suas unidades habitacionais.

Para participar do Programa SUA CASA, as famílias interessadas devem atender aos seguintes critérios:

  • I – Renda familiar de até três salários mínimos
  • II – Não possuir outro imóvel
  • III – Ser maior de dezoito anos ou emancipado(a)
  • IV – Ter família constituída com no mínimo dois integrantes
  • V – Não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal
  • VI – Comprovar que detém a propriedade ou posse mansa e pacífica do imóvel há mais de cinco anos.

Têm prioridade para receber o benefício do Sua Casa:

  • I – A família que passou por sinistro
  • II – A família que habite imóvel em condições mínimas de habitação
  • III – A família em situação de vulnerabilidade social
  • IV – A família cujo responsável pela subsistência seja mulher
  • V – O arrimo de família
  • VI – A pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa
  • VII – A pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa; e/ou
  • VIII – A pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa
  • IX – Preferencialmente, a pessoa que resida em município com o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)

O cadastro no Sua Casa deve ser feito no site sistemas.pa.gov.br/sua-casa/public/inscricao/index.xhtml.

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