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Habitação Feirão Da Cohagra Imóveis Em Uberaba

Cohagra Habitação UberabaHá oportunidades para você comprar o seu imóvel (casa ou apartamento) na região de Uberaba MG financiado pelo Programa Habitacional do Cohagra inclusive pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

O Feirão Da Cohagra 2020 vai ter importantes opções de moradia por intermédio de construtoras que ofertará imóveis de diversos preços, inclusive pelo Programa Minha Casa Minha Vida e pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. com um grande incentivo de subsídio de até 37 Mil Reais (descontos na compra de imóveis).

O Feirão promovido pela Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande prospecta conforme o Sr. Marcos Jammal seu Presidente: “A expectativa é prospectar cerca de R$ 250 milhões em imóveis e serviços. Será o maior feirão que já fizemos. É o meu de despedida”.

O Evento Feirão Cohagra/Edição do Shopping Lar deste ano de 2020 vai acontecer entre os dias 20 e 22/Março/2020 no endereço do Romma Super Club: Avenida Edilson Lamartine Mendes, 45 – no bairro Parque das Américas em Uberaba: www.cohagra.com.br/cohagra/conteudo,595

Alguns critérios deverá ser observados:

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

De acordo com a Portaria n° 595, de 18 de dezembro de 2013, serão priorizadas entre os beneficiários os seguintes critérios:
1- Critérios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009:
2- Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
3- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
4- Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
5 – São consideradas áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil.

– PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA II

1 – Ser de Uberaba e/ou residir em Uberaba há pelo menos 3 (três) anos comprovadamente;
2 – Não possuir imóvel;
3 – Homem solteiro ou viúvo com guarda de filho (s) menor (es), e/ou famílias com
encaminhamento e/ou pedido de medida protetiva de órgãos oficiais;
4 – Famílias monoparentais (constituídas somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal) pela criança e adolescente, inferior a 18(dezoito) anos desde que comprovado por documento legal. Não se computará a família constituída somente pela mãe dentro dos critérios municipais, caso a mesma já tenha atendido o item 2º dos Critérios Nacionais.
5 – Reserva de no mínimo de 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoa idosa;

6 – Reserva de no mínimo 3% (três por cento) ao atendimento a pessoas com deficiência ou à família de que façam parte pessoas com deficiência.
7 – A seleção dos demais candidatos deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de critérios atendidos pelos candidatos, devendo ser agrupada da seguinte forma:
Grupo I – Representado pelos candidatos que atendam de (04)quatro a (06)seis critérios de priorização entre os nacionais e municipais;
Grupo II – Representado pelos candidatos que atendam de (03)três a (02)dois critérios de priorização entre os nacionais e municipais.
Grupo I – Representado pelos candidatos que atendam (01)um critério de priorização entre os nacionais e municipais.

– PRO-MORADIA

– Ser uberabense;
– Não sendo, residir pelo menos há 03 anos em Uberaba;
– Ser casado ou manter uma sociedade conjugal estável, com filhos;
– Ser solteiro, separado judicialmente, ou divorciado, preferencialmente com filhos;
– Ter emprego fixo em Uberaba;
– Renda familiar não poderá ultrapassar 03 salários mínimos; 30% dos beneficiários poderão receber de 03 a 05 salários mínimos (art. 2º Decreto 249 e Art. 14 § 1º Lei 5.192),
respectivamente;
– Não possuir bens imóveis;
– Não ter sido beneficiado em outro empreendimento/programa pela COHAGRA;
– Prioridade ao idoso, deficiente físico, arrimo de família e aposentado por invalidez.
– Não ter ocupado indevidamente ou utilizado imóvel de finalidade social.