Programa Sua Casa Do Pará: Regras e Inscrições Para 2024
|O Programa Sua Casa, criado no tem a função de combater o déficit habitacional no estado. Atua na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional de famílias paraenses. Instituído por meio do decreto 8.967 de 30 de Dezembro de 2019, objetiva proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Pará.
O Programa Nossa Casa é gerido pela COHAB/PA — Companhia de Habitação do Estado do Pará. Essa empresa pública coordena a seleção das famílias que serão beneficiadas.
Além disso, a COHAB/PA acompanha a obra e a execução das despesas do Programa Nossa Casa. Por sua vez, a SEFA — Secretaria de Estado da Fazenda participa com o crédito. Por sua vez, o BANPARÁ — Banco do Estado do Pará S/A é o agente financeiro do Programa. Atua como depositário dos recursos financeiros.
Programa Sua Casa — Pará: Como atua?
O Programa Sua Casa tem basicamente duas linhas de atuação:
- I – Auxílio para aquisição de materiais a serem utilizados na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional. Essa operação acontece por meio da outorga de determinados impostos estaduais, como o ICMS
- II – Auxílio pecuniário para a contratação da mão de obra para a execução do serviço para a melhoria da qualidade de vida da população. O valor concedido a título de auxílio pecuniário será de até R$ 3.000,00. O valor pode ser atualizado pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção)
Critérios para participar do programa
Para participar do Programa Sua Casa, é preciso cumprir alguns critérios. São eles:
- I – Renda familiar de até três salários mínimos
- II – Não possuir outro imóvel
- III – Ser maior de dezoito anos ou emancipado
- IV – Ter família constituída com no mínimo dois integrantes
- V – Não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal
- VI – Comprovar que detém a propriedade ou posse mansa e pacífica do imóvel há mais de cinco anos
Mesmo famílias que já foram beneficiadas por outros programas habitacionais podem ser atendidas de modo excepcional. Isso pode acontecer, por exemplo, em caso de ocorrências como:
- sinistro
- condições mínimas de habitabilidade
- vulnerabilidade social
- remanejamento
Prioridades
Há uma lista de grupos prioritários para serem atendidos no Programa Sua Casa. São eles:
- I – Família que passou por sinistro
- II – Família que habite imóvel em condições mínimas de habitação
- III – Família em situação de vulnerabilidade social
- IV – Família cuja responsável pela subsistência seja mulher
- V – Arrimo de família
- VI – Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa Sua Casa
- VII – Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa Sua Casa
- VIII – Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa
- IX – Pessoa que resida em município com o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)
Programa Sua Casa: como se inscrever?
Para se inscrever no Programa Sua Casa, é preciso ir ao atendimento ao cliente da COHAB/PA. A empresa funciona na Passagem Gama Malcher, nº 361 no bairro Souza, em Belém. O horário de atendimento é de 9h às 12h. O telefone para atendimento ao público é o 091 3214-8400.
A documentação que deve ser apresentada é a seguinte:
- Identidade e CPF (Casal)
- CPF dos dependentes
- Certidão de Nascimento ou Casamento (Casal)
- Declaração de União Estável (Autenticada em cartório)
- Certidão de Nascimento dos dependentes
- Comprovante de Residência
- Comprovante de posse do imóvel (com 5 anos no mínimo)
- Laudo Médico com CID comprovando deficiência (se for o Caso)
- Laudo da Defesa Civil ou Bombeiros (Se for o Caso)
Mais informações, no site da COHAB/PA — www.cohab.pa.gov.br/sua-casa.