A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei 650/de 2020, de autoria do Poder Executivo, que criou o Programa Estadual de Habitação Casa Fácil Paraná. O projeto prossegue com os avanços nas políticas públicas habitacionais do estado do Paraná.
De acordo com o Poder Executivo, o Programa Casa Fácil Paraná tem como foco principal fomentar a produção e aquisição de novas unidades habitacionais, além de requalificação, ampliação ou reformas de imóveis urbanos e rurais. É ainda parte do projeto medidas que visam a regularização fundiária e urbanização.
Com efeito, o projeto ainda determina que as ações serão desenvolvidas exclusivamente para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos nacionais. Mais que isso, as prioridades serão o público com renda de até três salários mínimos mensais, ou seja, famílias de baixa renda.
O Programa Casa Fácil Paraná será de responsabilidade da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), de acordo com o governo estadual. Este órgão terá a autorização de formalizar parcerias com secretarias e outras outorgas da administração direta e indireta do Estado, dos municípios paranaenses e do Governo Federal.
O projeto do Programa Casa Fácil Paraná foi aprovado com quatro emendas. Duas delas, que foram apresentadas pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Arilson Chiorato (PT), foram unificadas na forma de subemenda. Dessa maneira, foi determinando que a Cohapar desenvolva novos programas, ações e modalidades de sistemas construtivos, inclusive em regime de mutirão e autogestão.
Tratam-se de ações articuladas com o setor público, com os entes federados, com o setor privado, governos e instituições internacionais, além de entidades da sociedade civil organizada que promovam a produção de habitações de interesse social.
De acordo com os autores da emenda, trata-se de uma ideia para desburocratizar e acelerar as obras, ampliando o número de famílias beneficiadas com a casa própria. Também seria uma maneira de reduzir o custo das obras, criando alguma regulamentação para financiamento de obras conduzidas por mutirão, o que reduz o custo de mão-de-obra, por exemplo.
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As outras duas emendas são do deputado Goura (PDT). A primeira se refere ]á instalação de equipamentos hidráulicos de consumo econômico e dispositivos para armazenamento e reuso de água. Dessa maneira, o Programa ainda inclui políticas de sustentabilidade.
A segunda pretende viabilizar que o número de unidades adaptáveis não se limite ao mínimo exigido em lei. Por fim, os recursos a serem utilizados para a implementação do Casa Fácil Paraná estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) nos anos, bem como no Plano Plurianual 2024-2025.
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