O governo do Mato Grosso do Sul enviou ao legislativo o projeto do programa Novo Morar Legal. Esse novo programa habitacional dará descontos de até 80% no pagamento à vista de quem deve casa popular no estado.
Trata-se do maior programa para quitação de débitos habitacionais do Mato Grosso do Sul. Esses pontos estão previstos no Projeto de Lei 93/2024, que cria o novo programa habitacional. De autoria do Governo do Estado, o PL foi enviado à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
De acordo com a proposta do governo do Mato Grosso do Sul, o programa permitirá a recuperação de créditos pela população. Além disso, proporcionará a facilitação em renegociações de dívidas e regularização da titularidade dos contratos habitacionais.
Serão contempladas pelo programa aquelas moradias construídas e entregues pelo poder público no Mato Grosso do Sul. Serão elas pelos seguintes programas e órgãos habitacionais:
De acordo com o texto enviado pelo governo do Mato Grosso do Sul, serão contemplados os contratos com a CDHU. Eles devem estar vigentes, além ocupados por titulares ou por terceiros(as) — os chamados contrato de gaveta. Esses casos terão desconto de 80% no pagamento a vista do saldo devedor.
Além disso, podem ter 65% de desconto para pagamento parcelado em até 30 anos. Já os contratos não vigentes poderão ser parcelados em até 10 anos. Nesse caso, terão 40% de desconto sobre os juros e a multa.
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Também conforme o texto enviado pelo governo do Mato Grosso do Sul, famílias contempladas em programas estaduais terão benefícios. Assim, no programa Pró-casa, da CDHU, e Che roga mi, da Agesul, serão concedidas a quitação após o pagamento de 3 prestações equivalentes a 10% do salário mínimo. Para a conta, vale o valor vigente na data do efetivo pagamento.
Os beneficiados pelo programa Novo Habitar terão 70% de desconto nos juros e multas. Isso acontece em caso de repactuação por novação de dívida.
Já os contratos com a Agehab terão descontos apenas nos juros e multa. Para eles, será 100% para a quitação total, 60% na quitação parcial da dívida e 35% no pagamento parcelado.
O projeto do Mato Grosso do Sul ainda ainda prevê a novação de dívida. Isso poderá ser feito até 2 vezes por imóvel, com 35% sobre o valor dos juros de mora e da multa. Porém, isso só pode acontecer desde que não tenha sido beneficiado(a) com os descontos na primeira novação de dívida ou sem desconto.
Há ainda outras várias condições específicas. O projeto segue sendo analisado pela ALEMS, e poderá em breve ser votado. Depois de votado, passará para sanção ou veto, total ou parcial, do poder executivo do Mato Grosso do Sul. Depois de sancionado, deverá passar por regulamentação. Feito isso, o programa Novo Morar Legal já poderá entrar em vigência, acompanhe por AQUI: www.agehab.ms.gov.br/legislacao-lei-morar-legal/
O novo programa habitacional proposto no Mato Grosso do Sul, o Novo Morar Legal, não se aplica aos contratos do extinto Previsul (Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul). Também não entram nele os habitacionais administrados pela Agehab de créditos de terceiros e de regularização fundiária.
O governo do Mato Grosso do Sul traçou objetivos específicos com o programa. Segundo ele, o Novo Morar Legal visa separar as regras de natureza permanente daquelas de caráter temporário nos programas habitacionais. Até hoje, eles constam em leis distintas, e isso deverá ser mudado em benefício da população. O "Novo Morar Legal" poderá regularizar 10 mil moradias em Mato Grosso do Sul.
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