O Que é Aluguel Social e Como Se Inscrever?

O termo Aluguel Social tem ganho muito espaço em noticiários. Afinal, é uma política pública de habitação muito importante em variadas situações. Já parou para pensar, por exemplo, o que acontece com as famílias que perderam casas em desastres como os do Rio Grande do Sul, em maio de 2024?

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Os abrigos são uma solução emergencial, mas depois as famílias precisarão ir para algum lugar. É para situações como essa que o Aluguel Social existe. Mas não apenas.

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O Aluguel Social também pode ser uma alternativa a famílias que não têm recursos para pagar aluguel. Isso tanto para casos em que a carência de recursos é mais drástica, impedindo pagamento de aluguel, ou também àquelas que comprometem grande parte de seu orçamento para o pagamento do aluguel.

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Mas, afinal, o que é o Aluguel Social? Quem tem direito? Como e onde solicitá-lo, quando e se for o caso? Explicamos aqui.

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O que é o Aluguel Social?

De maneira geral, o Aluguel Social consiste em um valor mensal, pago para pessoas específicas ou núcleos familiares, para pagamento do aluguel. Consiste em uma política pública muito importante no campo da habitação. Serve para situações emergenciais, mas também como possível melhoria das condições de vida das pessoas.

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O valor do Aluguel Social varia. Isso porque existem variações regionais, e também de órgãos que gerem essa política habitacional. Existem possibilidades de aluguel social no Minha Casa Minha Vida, por exemplo, a nível federal. Da mesma maneira, programas como o Pra Ter Onde Morar, de Goiás, trazem suas próprias modalidades de aluguel social.

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Nos CRAS (Centros de Referência em Assistência Social) existem possibilidades de encaminhamentos sobre o Aluguel Social. Eles prestam esse serviço em contextos diversos, como remoções forçadas ou diante de pessoas sem condições financeiras de pagamento de aluguel.

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Quem pode receber?

A lei que determina a oferta do aluguel social é a nº 8.742, que foi sancionada em 1993 no governo Itamar Franco (1992-1994). A regra atual foi definida pelo decreto 6.307 de 2007, já sob o segundo governo Lula (2007-2010). A legislação trata do valor a ser pago e das pessoas que têm direito a receber o aluguel social.

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De maneira geral, os requisitos para receber o aluguel social são:

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  • Famílias inscritas no CadÚnico, e que recebem o Programa Bolsa Família e/ou estjam cadastradas no Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Famílias que tenham condições financeiras e sociais insuficientes para pagamento de aluguel. Inclui-se aqui as que tenham sofrido algum acidente envolvendo catástrofes naturais ou necessidade de sair de suas casas, tendo em vista os projetos do PAC conforme citado anteriormente
  • Aquelas famílias que vivem em áreas de risco
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Além de cumprir tais requisitos, há uma triagem para o aluguel social. Dessa maneira, serão analisados os núcleos familiares e será observado se enquadram nas condições previstas na legislação. No caso, isso irá também variar conforme quem gere a política, como os poderes públicos estadual, municipal ou federal.

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Após a comprovação de dados e do direito ao benefício, o benefício será pago por um período determinado. Geralmente, existe uma possibilidade de renovação, também pré-definida nas regras do programa em questão.

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