O Governo MS , está sancionado o Novo Morar Legal. Gerido pela AGEHAB — Agência de de Habitação Popular do Estado do Mato Grosso do Sul, promete beneficiar mais de 10 mil pessoas. Aqui, explicamos como o programa irá funcionar.
A lei que institui o Novo Morar Legal foi publicada em Diário Oficial do Mato Grosso do Sul. O nome oficial da ação é Programa de Recuperação de Créditos, Facilitação em Renegociações de Dívidas e Regularização da Titularidade dos Contratos Habitacionais - Novo Morar Legal.
A ideia do programa é repaginar o atual Morar Legal. O programa já atendeu aproximadamente 9.700 beneficiários inadimplentes.
Através do programa, o governo sul-mato-grossense irá implementar alterações importantes. Elas facilitarão o entendimento e o trato com o público beneficiado com imóveis pela AGEHAB-MS. Com isso, poderão regularizar débitos que possam ter com imóveis financiados por programas estaduais.
O Novo Morar Legal deve regularizar aproximadamente 10 mil beneficiários e beneficiárias inadimplentes. O programa irá contemplar que tiver mais de 3 prestações em atraso.
O Novo Morar Legal também irá permitir a regularização imobiliária de ocupantes que não sejam beneficiários(as) originais do imóvel.
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O cidadão/cidadã interessadas em Programa Habitacional em cidades do estado poderá usar o WhatsApp, por e-mail ou telefones!! Estas informações você terá pelo link da instituição Aqui: www.agehab.ms.gov.br/alteracoes-no-programa-morar-legal/.
O Novo Morar Legal também atuará com a renegociação de dívidas de outros contratos. Por exemplo, aqueles relativos à carteira imobiliária originária da liquidada da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul).
Para essas pessoas será concedido, sobre o saldo devedor atualizado, incluídas as prestações vencidas, alguns descontos. Eles podem chegar a 80% para pagamento à vista e 65% para pagamento parcelado em até 360 meses.
Contudo, pessoas ocupantes do imóvel ou a pessoa beneficiária titular podem ter outras opções. Entre elas, poderá requerer o pagamento à vista ou o parcelamento em até 120 meses. Nesse caso, será o valor correspondente ao total das parcelas atrasadas do instrumento contratual celebrado com desconto de 40% sobre os juros e a multa.
O Novo Morar Legal ainda permite, em caráter temporário, que atuais ocupantes irregulares de imóveis transfiram a titularidade do contrato para si. Essa modalidade contempla pessoas que não possuem contratos vigentes de aquisição de imóvel com a AGEHAB.
Para tanto, deverão preencher os requisitos da Lei. Além disso, é necessário que a unidade habitacional componha empreendimentos que tenham sido entregues até 31 de dezembro de 2020.
Em síntese, o Novo Morar Legal permitirá:
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