Agehab Novo Morar Legal é Aprovado No Mato Grosso do Sul

O Governo MS , está sancionado o Novo Morar Legal. Gerido pela AGEHAB — Agência de de Habitação Popular do Estado do Mato Grosso do Sul, promete beneficiar mais de 10 mil pessoas. Aqui, explicamos como o programa irá funcionar.

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Novo Morar Legal sancionado

A lei que institui o Novo Morar Legal foi publicada em Diário Oficial  do Mato Grosso do Sul. O nome  oficial da ação é  Programa de Recuperação de Créditos, Facilitação em Renegociações de Dívidas e Regularização da Titularidade dos Contratos Habitacionais - Novo Morar Legal.

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A ideia do programa é repaginar o atual Morar Legal. O programa já atendeu aproximadamente 9.700 beneficiários inadimplentes.

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Através do programa, o governo sul-mato-grossense irá implementar alterações importantes. Elas facilitarão o entendimento e o trato com o público beneficiado com imóveis pela AGEHAB-MS. Com isso, poderão regularizar débitos que possam ter com imóveis financiados por programas estaduais.

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O Novo Morar Legal deve regularizar aproximadamente 10 mil beneficiários e beneficiárias inadimplentes. O programa irá contemplar que tiver mais de 3 prestações em atraso.

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O Novo Morar Legal também irá permitir a regularização imobiliária de ocupantes que não sejam beneficiários(as) originais do imóvel.

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Para Atendimento De Pessoas Interessadas

O cidadão/cidadã interessadas em Programa Habitacional em cidades do estado poderá usar o WhatsApp, por e-mail ou telefones!! Estas informações você terá pelo link da instituição Aqui: www.agehab.ms.gov.br/alteracoes-no-programa-morar-legal/.

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Renegociação

O Novo Morar Legal também atuará com a renegociação de dívidas de outros contratos. Por exemplo, aqueles relativos à carteira imobiliária originária da liquidada da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul).

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Para essas pessoas será concedido, sobre o saldo devedor atualizado, incluídas as prestações vencidas, alguns descontos. Eles podem chegar a 80% para pagamento à vista e 65% para pagamento parcelado em até 360 meses.

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Contudo, pessoas ocupantes do imóvel ou a pessoa beneficiária titular podem ter outras opções. Entre elas, poderá requerer o pagamento à vista ou o parcelamento em até 120 meses. Nesse caso, será o valor correspondente ao total das parcelas atrasadas do instrumento contratual celebrado com desconto de 40% sobre os juros e a multa.

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Imóveis irregulares

O Novo Morar Legal ainda permite, em caráter temporário, que atuais ocupantes irregulares de imóveis transfiram a titularidade do contrato para si. Essa modalidade contempla pessoas que não possuem contratos vigentes de aquisição de imóvel com a AGEHAB.

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Para tanto, deverão preencher os requisitos da Lei. Além disso, é necessário que a unidade habitacional componha empreendimentos que tenham sido entregues até 31 de dezembro de 2020.

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Em síntese, o Novo Morar Legal permitirá:

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  • A realização de um novo acordo de parcelamento de dívida (quem já fez uma novação de dívida poderá fazer outra)
  • Aumentar o prazo do parcelamento para até 360 meses, diminuindo o valor da parcela mensal
  • Regularizar o contrato em nome da pessoa ocupante do imóvel (poderá ser feita mais de uma transferência, desde que o empreendimento tenha sido entregue até o ano de 2019), com exceção do Programa Lote Urbanizado que é vedada a transferência
  • Quitar o contrato com desconto (20% sobre o saldo devedor)
  • Fazer a quitação do saldo devedor vincendo do contrato no caso de falecimento desde que o contrato esteja formalizado.
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