A Caixa Econômica Federal começou a realizar contratações de financiamento imobiliário com o uso do FGTS Futuro. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final de março deste ano. A nova modalidade foi muito bem recebida pelo setor imobiliário. A expectativa é de ampliar a quantidade de clientes com acesso às operações de crédito.
O uso do FGTS Futuro é permitido para trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada e com conta de FGTS ativa. Elas devem ser de famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640,00. Dessa maneira, o FGTS Futuro poderá complementar o financiamento de imóveis da faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida.
Como podemos inferir, o FGTS futuro irá contribuir para a aquisição de imóveis populares, pelas faixas mais pobres da população.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, a opção deverá ser feita pela pessoa titular da conta vinculada ao fundo. Isso será feito no momento da contratação do crédito habitacional. A autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS.
Os valores a serem usados via FGTS Futuro são referentes aos 8% que cada empregador(a) é obrigado(a) por lei a depositar mensalmente. Isso é feito na conta do funcionário da funcionária no Fundo. Essa quantia fica como um caução do financiamento. Dessa maneira, ela servirá para ampliar a capacidade de comprovação de renda da pessoa interessada em adquirir o imóvel.
Segundo as regras do FGTS Futuro, podem ser comprometidos os depósitos futuros de até 120 meses.
Na prática, o FGTS Futuro permitirá que uma pessoa dentro do perfil da modalidade possa comprar um imóvel mais caro que sua faixa de renda. Poderá mesmo comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.
A avaliação a respeito da capacidade de pagamento para financiamento habitacional, tanto com quanto sem a utilização dos depósitos futuros, é feita sempre pela Caixa: www.caixa.gov.br/voce/habitacao. Ao optar pelo FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta. Dessa maneira, a quantia fica vinculada até a quitação total do saldo devedor.
O banco ressalta que essa opção só está disponível para novos contratos de financiamento e é válida apenas no momento da adesão ao contrato.
As regras do FGTS Futuro também preveem casos de demissão. Se isso acontecer antes da quitação dos valores, a pessoa não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Nesse caso, todo o excedente disponível na conta de FGTS vai ser usado para reduzir a dívida. O único valor a ser liberado é a multa rescisória de 40% no caso de demissão, previsto em lei.
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As expectativas do setor imobiliário com o FGTS Futuro são das melhores. O exemplo disso está em uma simulação feita pela ABRAINC (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias). Ela mostra como seria uma pessoa interessada em adquirir um imóvel que comprove renda mensal de R$2.000,00. Nesse caso, ela pode comprometer até 22% deste valor, o que seria equivalente a R$440,00.
Com o uso do FGTS Futuro, ele poderá assumir uma parcela de R$600,00. Essa diferença dos R$160,00 é referente à contribuição de 8% retida do salário, para o Fundo. Esse valor é descontado todos os meses, sendo automaticamente repassado pela Caixa.
O uso do FGTS Futuro já era uma reivindicação do setor de construção, incorporação e imobiliário. De acordo com especialistas do setor, o uso do FGTS Futuro poderá ampliar o acesso à moradia. Além disso, pode impulsionar o crescimento do setor. Isso porque a demanda irá aumentar, ao se reduzir uma das principais barreiras financeiras enfrentadas por muitas famílias para a compra de imóveis.
Segundo os cálculos do governo federal, a nova operação poderá atender até 43 mil famílias.
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