Um projeto de lei de autoria nº 12.722 do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), irá instituir uma maior política de Transparência da Habitação Popular e do Programa de Auxílio-Moradia. A aprovação do projeto já foi publicada no Jornal do Município, no dia 22 de fevereiro.
A previsão é que a Lei que foi instituída graças ao vereador Hélio Brasileiro terá até 30 dias para entrar em autoria. Entre os principais objetivos com a nova lei, está em garantir que todos os beneficiários de algum programa habitacional saibam como tudo funciona e quais são seus direitos e responsabilidades.
Isso pode ajudar a construir confiança e colaboração entre os beneficiários e as autoridades responsáveis pelo programa, o que pode levar a uma maior adesão e sucesso do programa.
Por fim, a transparência pode ajudar a promover a prestação de contas das autoridades responsáveis pelo programa. Ao tornar públicas as informações sobre o programa e seus resultados, as autoridades responsáveis são obrigadas a prestar contas à população sobre como os recursos estão sendo utilizados e se as metas estão sendo alcançadas. Isso pode ajudar a garantir que as autoridades sejam responsáveis e responsáveis por suas ações.
Ainda de acordo com a política, o Executivo Municipal garantiu que irá disponibilizar ao longo de todos os meses para os cidadãos através de seu site, as principais informações sobre o Programa Auxílio-Moradia, além do valor que será pago mensalmente para todos os beneficiários.
Também será possível conferir o número total dos beneficiários, além da atualização com o novo número de usuários no programa. Se por acaso o seu cadastro for desligado, também será possível consultar através do Portal da Transparência os motivos de porque isso ocorreu.
Sobre a relação de dados dos programas habitacionais, também deverá ocorrer a divulgação dos seguintes dados:
Já que o autografo de lei foi vetado pelo executivo, com o veto sendo rejeitado pelo Plenário, a Lei nº 12.722 foi promulgada pelo atual Presidente da Câmara Municipal, o vereador Cláudio Sorocaba (PL), como consta no parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara).
Mesmo que tenha perdido por alguma irregularidade o seu cadastro em um programa habitacional, é importante que você entre em contato com o órgão responsável pelo programa habitacional em questão e tratar de retomar o seu benefício.
É possível tentar recuperar seu cadastro entrando em contato com a instituição responsável pelo programa habitacional e fornecendo informações pessoais que possam ajudá-los a localizar o seu cadastro. Não se esqueça no dia do encontro em levar os seus documentos de identificação, como CPF.
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